Trabalhadores Independentes (ENIs)
Quais são as obrigações fiscais de um trabalhador independente em Portugal?
É necessário emitir faturas ou recibos, pagar contribuições à Segurança Social, entregar a declaração periódica de IVA (caso esteja enquadrado no regime normal) e submeter a declaração anual de IRS.
É obrigatório abrir atividade nas Finanças?
Sim. Para exercer legalmente uma atividade por conta própria, deve abrir atividade no Portal das Finanças ou presencialmente, com indicação do CAE e enquadramento fiscal.
O que é o regime simplificado e como funciona?
Neste regime, o rendimento tributável é calculado com base numa percentagem fixa do volume de negócios. Não exige contabilidade organizada, mas tem limitações e pressupostos legais.
Um trabalhador independente está sempre sujeito a IVA?
Não. Caso o volume de faturação anual não ultrapasse 13.500 €, pode beneficiar da isenção prevista no artigo 53.º do CIVA. Caso contrário, deverá cobrar e entregar IVA.
É necessário pagar Segurança Social mesmo com faturação reduzida?
Regra geral, sim. Existem isenções nos primeiros 12 meses de atividade e em situações específicas, mas a obrigação aplica-se à maioria dos casos ativos.
É possível deduzir despesas no IRS?
Depende do regime fiscal. Em regime simplificado, a dedução é feita automaticamente com base em coeficientes. Em contabilidade organizada, são consideradas despesas reais com documentação válida.
Empresas (Sociedades e Negócios Coletivos)
Quais são os principais impostos devidos por uma empresa?
As empresas estão sujeitas ao pagamento de IRC, IVA, retenções na fonte e contribuições para a Segurança Social dos seus colaboradores, entre outros tributos aplicáveis.
Uma empresa deve contratar um contabilista certificado?
Sim. A contabilidade organizada é obrigatória para pessoas coletivas, e deve ser assegurada por um profissional certificado pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).
Como funciona a gestão do IVA nas empresas?
A empresa liquida IVA nas vendas e deduz o IVA das compras e despesas elegíveis. A diferença é apurada e declarada mensal ou trimestralmente, conforme o regime de IVA aplicável.
Quais os principais prazos fiscais a cumprir?
Declaração periódica de IVA: até ao dia 20 ou 25
Contribuições para a Segurança Social: até ao dia 20
Modelo 22 (IRC): até 31 de maio
IES/DA: até 15 de julho
Todas as despesas da empresa são dedutíveis?
Apenas as despesas necessárias, devidamente documentadas e relacionadas com a atividade da empresa são fiscalmente dedutíveis.
Como pode uma empresa otimizar a sua carga fiscal?
Através de um planeamento fiscal adequado e acompanhamento contínuo por parte de um contabilista experiente. A LimisCaelis presta este tipo de apoio com soluções ajustadas à realidade de cada negócio.