Já pensou no que acontece quando recebe rendimentos de outro país? Será que paga impostos lá e cá? Para evitar que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes, Portugal celebrou Convenções para Evitar a Dupla Tributação (CDT) com diversos países.
Estas convenções são fundamentais para trabalhadores expatriados, investidores e empresas com negócios internacionais, pois determinam onde e como os rendimentos devem ser tributados.
Neste artigo, vai perceber:
- O significado de expressões como “apenas no país de residência” ou “em ambos os países”.
- Como funcionam os limites de tributação para rendimentos como juros, dividendos e royalties.
- Que riscos existem quando a convenção não é aplicada corretamente.
- As particularidades do regime do residente não habitual.
O que significam os termos usados nas Convenções
As CDT definem em que país o rendimento pode ser tributado. Existem três expressões-chave que fazem toda a diferença:
- “Apenas no país de residência” – significa que só o país onde o contribuinte é residente fiscal pode tributar.
- “Apenas no país da fonte” – apenas o país onde o rendimento foi obtido (ou pago) pode tributar.
- “Em ambos os países” – os dois países podem tributar, mas um deles terá de conceder crédito de imposto para evitar dupla tributação.
👉 Exemplo prático: dividendos pagos por uma empresa estrangeira podem ser tributados no país da empresa e também em Portugal, mas existe um limite para essa tributação externa.
Rendimentos tributáveis em ambos os países: juros, dividendos e royalties
Nem todos os rendimentos têm exclusividade num país. Alguns, como juros, dividendos e royalties, podem ser tributados em ambos, mas com limites máximos definidos na convenção.
- Imagine que recebe dividendos de um país com quem Portugal tem convenção:
- Em Portugal, a tributação é de 28%.
- Se no país da fonte reteve 15%, Portugal apenas tributa os 13% restantes.
- Se no país da fonte reteve 30%, Portugal só reconhece o limite máximo previsto na convenção (ex.: 15%). Assim, aplica 13% cá, e os 15% extra pagos lá ficam perdidos.
📌 Moral da história: a convenção protege contra dupla tributação, mas apenas até ao limite acordado.
Rendimentos só tributáveis em Portugal
Quando a convenção define que um rendimento é tributável apenas no país de residência, qualquer imposto pago noutro país fica perdido.
👉 Exemplo:
- Mais-valias na venda de ações – se a convenção atribui exclusivamente a tributação a Portugal, e o outro país cobrou imposto, esse valor não será aceite como crédito cá.
A importância de declarar a não residência
Para que as convenções sejam aplicadas corretamente, é essencial informar cada país sobre a residência fiscal.
- Sem essa declaração, pode ser tributado como residente local e perder os benefícios da convenção.
- Normalmente, é necessário apresentar um certificado de residência fiscal emitido pela Autoridade Tributária portuguesa.
Regime do Residente Não Habitual (RNH)
Para quem é residente em Portugal com estatuto de Residente Não Habitual, a convenção tem um efeito ainda mais vantajoso:
- Se a convenção permite tributação no país da fonte, o rendimento pode ficar totalmente isento em Portugal.
Ou seja, mesmo que não tenha sido tributado no outro país, a convenção, conjugada com o regime RNH, garante essa isenção.
Conclusão
As Convenções para Evitar a Dupla Tributação são peças-chave para uma gestão fiscal eficiente. Permitem evitar dupla tributação, mas exigem:
- Conhecimento das regras específicas de cada convenção.
- Atenção aos limites de tributação definidos.
- Cumprimento de obrigações formais em cada país.
👉 Para quem beneficia do regime RNH, as convenções podem até significar isenção total em Portugal, tornando a análise caso a caso ainda mais relevante.

