Alterações ao IVA a partir de 1 de julho: o que muda e como se preparar
A partir de 1 de julho de 2025 entram em vigor diversas medidas legislativas que alteram significativamente o regime do IVA em Portugal. Este artigo da LimisCaelis explica os principais pontos da reforma, o impacto para diferentes perfis de atividade e os passos práticos a seguir para manter-se em conformidade e aproveitar oportunidades.


Principais alterações ao IVA a partir de 1 de julho
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1. Regime de IVA de Caixa — Alargamento do limite
O regime de IVA de caixa, que permite aos sujeitos passivos entregar o imposto apenas quando recebem o pagamento, passa a estar disponível para quem faturou até 2 milhões de euros no ano anterior (em vez dos 500 000 € anteriores) 👉 Impacto: melhoria da tesouraria para muitas PME e ENIs. -
2. Novo regime especial de isenção de IVA para pequenas empresas
O Decreto-Lei 35/2025 alargou o regime geral de isenção de IVA (art.º 53.º do CIVA):
✦ Inclui agora microempresas com contabilidade organizada e algumas importações ou operações do Anexo E;
✦ Empresas da UE com faturação até 100 000 € podem agora funcionar isentas em Portugal;
✦ Novos limiares: passarão para o regime normal se faturarem mais de 15 000 €/ano ou excederem 18 750 € no 1.º semestre. -
3. Simplificação de obrigações declarativas
Com o Decreto-Lei 49/2025, simplifica-se o cumprimento fiscal:
✦ Fim de anexos desnecessários na IES (Q e O)
✦ Implementação da declaração periódica automática de IVA e registos eletrónicos para sujeitos sem contabilidade organizada. -
4. Dispensa de declaração aduaneira para remessas de baixo valor
Transações até 1 000 €, exportadas por correio ou serviços expresso, são agora dispensadas da declaração aduaneira com certificado simplificado.
✦ Ideal para: empresas de e‑commerce com vendas internacionais.
O que deve fazer antes de 1 de julho
- Revise o seu regime de IVA: pode optar pelo regime de caixa ou permanecer no regime normal/isento conforme lhe convier.
- Ajuste o seu sistema de faturação: assegure que cumpre novos limiares e saídas para a declaração automática.
- Monitore o volume de negócios: ultrapassou 15 000 € ou 18 750 € no semestre? Prepare-se para mudança automática.
- Registe a opção por IVA de caixa: via Portal das Finanças durante outubro (para vigorar em janeiro do ano seguinte)
Tabela de impacto por perfil
Perfil | Alteração Relevante | Ação Recomendada |
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Particulares / ENIs | Novos limiares de isenção de IVA (15.000 €/ano ou 18.750 € no semestre) | Monitorizar a faturação e preparar transição para regime normal, se aplicável |
PME com faturação até 2M € | Acesso ao Regime de IVA de Caixa (alargamento do limite) | Avaliar impacto na tesouraria e registar a opção no Portal das Finanças |
Empresas da UE | Possibilidade de operar isentas em Portugal, dentro dos novos limiares | Verificar elegibilidade e notificar corretamente a Autoridade Tributária |
Exportadores / e-commerce | Isenção de declaração aduaneira para remessas até 1.000 € | Atualizar processos de expedição e garantir cumprimento simplificado |
Conclusão
As alterações ao IVA a partir de 1 de julho oferecem oportunidades importantes – como alívio de tesouraria e simplificação fiscal –, mas exigem atenção e ação atempada. Conte com a LimisCaelis para analisar o seu caso, ajudá-lo a escolher a melhor opção e garantir uma transição segura e eficiente.
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