Alterações ao IVA a partir de 1 de julho: o que muda e como se preparar

Alterações ao IVA a partir de 1 de julho: o que muda e como se preparar

A partir de 1 de julho de 2025 entram em vigor diversas medidas legislativas que alteram significativamente o regime do IVA em Portugal. Este artigo da LimisCaelis explica os principais pontos da reforma, o impacto para diferentes perfis de atividade e os passos práticos a seguir para manter-se em conformidade e aproveitar oportunidades.

Principais alterações ao IVA a partir de 1 de julho

  • 1. Regime de IVA de Caixa — Alargamento do limite
    O regime de IVA de caixa, que permite aos sujeitos passivos entregar o imposto apenas quando recebem o pagamento, passa a estar disponível para quem faturou até 2 milhões de euros no ano anterior (em vez dos 500 000 € anteriores) 👉 Impacto: melhoria da tesouraria para muitas PME e ENIs.
  • 2. Novo regime especial de isenção de IVA para pequenas empresas
    O Decreto-Lei 35/2025 alargou o regime geral de isenção de IVA (art.º 53.º do CIVA):
    ✦ Inclui agora microempresas com contabilidade organizada e algumas importações ou operações do Anexo E;
    ✦ Empresas da UE com faturação até 100 000 € podem agora funcionar isentas em Portugal;
    ✦ Novos limiares: passarão para o regime normal se faturarem mais de 15 000 €/ano ou excederem 18 750 € no 1.º semestre.
  • 3. Simplificação de obrigações declarativas
    Com o Decreto-Lei 49/2025, simplifica-se o cumprimento fiscal:
    ✦ Fim de anexos desnecessários na IES (Q e O)
    ✦ Implementação da declaração periódica automática de IVA e registos eletrónicos para sujeitos sem contabilidade organizada.
  • 4. Dispensa de declaração aduaneira para remessas de baixo valor
    Transações até 1 000 €, exportadas por correio ou serviços expresso, são agora dispensadas da declaração aduaneira com certificado simplificado.
    ✦ Ideal para: empresas de e‑commerce com vendas internacionais.

O que deve fazer antes de 1 de julho

  • Revise o seu regime de IVA: pode optar pelo regime de caixa ou permanecer no regime normal/isento conforme lhe convier.
  • Ajuste o seu sistema de faturação: assegure que cumpre novos limiares e saídas para a declaração automática.
  • Monitore o volume de negócios: ultrapassou 15 000 € ou 18 750 € no semestre? Prepare-se para mudança automática.
  • Registe a opção por IVA de caixa: via Portal das Finanças durante outubro (para vigorar em janeiro do ano seguinte)

Tabela de impacto por perfil

Perfil Alteração Relevante Ação Recomendada
Particulares / ENIs Novos limiares de isenção de IVA (15.000 €/ano ou 18.750 € no semestre) Monitorizar a faturação e preparar transição para regime normal, se aplicável
PME com faturação até 2M € Acesso ao Regime de IVA de Caixa (alargamento do limite) Avaliar impacto na tesouraria e registar a opção no Portal das Finanças
Empresas da UE Possibilidade de operar isentas em Portugal, dentro dos novos limiares Verificar elegibilidade e notificar corretamente a Autoridade Tributária
Exportadores / e-commerce Isenção de declaração aduaneira para remessas até 1.000 € Atualizar processos de expedição e garantir cumprimento simplificado

Conclusão

As alterações ao IVA a partir de 1 de julho oferecem oportunidades importantes – como alívio de tesouraria e simplificação fiscal –, mas exigem atenção e ação atempada. Conte com a LimisCaelis para analisar o seu caso, ajudá-lo a escolher a melhor opção e garantir uma transição segura e eficiente.


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