Esclareça as suas dúvidas fiscais mais comuns enquanto profissional por conta própria.

Trabalhadores Independentes (ENIs)

Quais são as obrigações fiscais de um trabalhador independente em Portugal?

É necessário emitir faturas ou recibos, pagar contribuições à Segurança Social, entregar a declaração periódica de IVA (caso esteja enquadrado no regime normal) e submeter a declaração anual de IRS.

Sim. Para exercer legalmente uma atividade por conta própria, deve abrir atividade no Portal das Finanças ou presencialmente, com indicação do CAE e enquadramento fiscal.

Neste regime, o rendimento tributável é calculado com base numa percentagem fixa do volume de negócios. Não exige contabilidade organizada, mas tem limitações e pressupostos legais.

Não. Caso o volume de faturação anual não ultrapasse 13.500 €, pode beneficiar da isenção prevista no artigo 53.º do CIVA. Caso contrário, deverá cobrar e entregar IVA.

Regra geral, sim. Existem isenções nos primeiros 12 meses de atividade e em situações específicas, mas a obrigação aplica-se à maioria dos casos ativos.

Depende do regime fiscal. Em regime simplificado, a dedução é feita automaticamente com base em coeficientes. Em contabilidade organizada, são consideradas despesas reais com documentação válida.

Respostas claras sobre fiscalidade, contabilidade e obrigações legais para empresas em Portugal.

Empresas (Sociedades e Negócios Coletivos)

Quais são os principais impostos devidos por uma empresa?

As empresas estão sujeitas ao pagamento de IRC, IVA, retenções na fonte e contribuições para a Segurança Social dos seus colaboradores, entre outros tributos aplicáveis.

Sim. A contabilidade organizada é obrigatória para pessoas coletivas, e deve ser assegurada por um profissional certificado pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).

A empresa liquida IVA nas vendas e deduz o IVA das compras e despesas elegíveis. A diferença é apurada e declarada mensal ou trimestralmente, conforme o regime de IVA aplicável.

  • Declaração periódica de IVA: até ao dia 20 ou 25

  • Contribuições para a Segurança Social: até ao dia 20

  • Modelo 22 (IRC): até 31 de maio

  • IES/DA: até 15 de julho

Apenas as despesas necessárias, devidamente documentadas e relacionadas com a atividade da empresa são fiscalmente dedutíveis.

Através de um planeamento fiscal adequado e acompanhamento contínuo por parte de um contabilista experiente. A LimisCaelis presta este tipo de apoio com soluções ajustadas à realidade de cada negócio.

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    Na LimisCaelis, combinamos experiência fiscal com um acompanhamento próximo e orientado para soluções concretas, adaptadas às necessidades de empresas e trabalhadores independentes.

    Ana Filipe

    Founder & CEO