Programa Regressar: como funciona o benefício fiscal para quem regressa a Portugal

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Publicado a 30 de setembro de 2025

IRSEmigrantes
Mala de viagem com autocolantes, passaporte português e documentos financeiros numa praia ao pôr do sol, simbolizando o regresso a Portugal

Está a pensar regressar a Portugal?

Regressar ao país depois de vários anos no estrangeiro levanta muitas dúvidas, especialmente ao nível dos impostos.

Uma das medidas mais relevantes para quem regressa é o benefício fiscal previsto no Programa Regressar. Este regime permite, em determinadas situações, excluir de tributação uma parte significativa dos rendimentos do trabalho durante cinco anos.

No entanto, desde 2024 passaram a existir novas regras, incluindo um limite anual de 250.000 € para o rendimento isento, o que tem gerado alguma confusão.

Neste artigo explico, de forma simples:

  • quem pode beneficiar;
  • como funciona a exclusão de 50% dos rendimentos;
  • o novo limite de 250.000 €;
  • quando pode existir adicional de solidariedade;
  • os passos práticos para aplicar o regime.

Nota

O Programa Regressar inclui outras medidas de apoio. Neste artigo abordo apenas a vertente fiscal prevista no artigo 12.º-A do Código do IRS.


O que é o benefício fiscal do Programa Regressar?

O benefício fiscal previsto no artigo 12.º-A do Código do IRS destina-se a incentivar o regresso de antigos residentes a Portugal.

Na prática, permite excluir de tributação 50% dos rendimentos de trabalho dependente e dos rendimentos empresariais ou profissionais, desde que sejam cumpridos determinados requisitos.

O benefício aplica-se durante cinco anos consecutivos, correspondendo ao ano do regresso e aos quatro anos seguintes.

Quem pode beneficiar?

Pode beneficiar deste regime se reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Ter sido residente fiscal em Portugal antes de emigrar.
  • Não ter sido residente fiscal em Portugal durante os cinco anos anteriores ao regresso.
  • Tornar-se novamente residente fiscal em Portugal até 2026.
  • Auferir rendimentos de trabalho dependente ou de atividade empresarial ou profissional.

Que rendimentos estão abrangidos?

O benefício aplica-se aos seguintes tipos de rendimento:

Tipo de rendimentoAbrangido
Trabalho dependente
Atividade empresarial ou profissional

Os restantes rendimentos não beneficiam deste regime.

Como funciona a exclusão de 50%?

O benefício não corresponde a um crédito de imposto nem a uma dedução.

Funciona através da exclusão de tributação de 50% dos rendimentos elegíveis.

Contudo, desde o Orçamento do Estado para 2024, passou a existir um limite máximo para essa exclusão.

O novo limite de 250.000 €

Desde o Orçamento do Estado para 2024, o valor máximo de rendimento que pode beneficiar da exclusão passou a estar limitado a 250.000 € por ano.

Isto significa que, mesmo que 50% do rendimento ultrapasse esse montante, a exclusão nunca poderá exceder os 250.000 €.

Exemplos práticos

Rendimento anualExclusãoRendimento tributável
250.000 €125.000 €125.000 €
500.000 €250.000 €250.000 €
10.000.000 €250.000 €9.750.000 €

E quando existem rendimentos elevados?

Os contribuintes com rendimentos elevados continuam a poder beneficiar do regime.

No entanto, isso não significa que deixem automaticamente de estar sujeitos ao adicional de solidariedade.

Este adicional não é específico do Programa Regressar. Aplica-se aos contribuintes cujo rendimento tributável ultrapasse determinados limites.

Atualmente, corresponde a:

  • 2,5% sobre a parte do rendimento tributável entre 80.000 € e 250.000 €;
  • 5% sobre a parte do rendimento tributável que exceda 250.000 €.

Assim, se o rendimento tributável após a aplicação da exclusão ultrapassar estes limites, o adicional continua a ser devido.

Como aplicar o regime?

Depois de confirmar que reúne os requisitos, deverá assegurar que o regime é corretamente refletido ao longo do ano.

Na prática:

  • informe a entidade patronal, para efeitos de retenção na fonte;
  • se exercer atividade independente, mencione a aplicação do artigo 12.º-A conforme a orientação aplicável;
  • identifique a opção pelo regime na declaração Modelo 3 de IRS.

Conclusão

O benefício fiscal do Programa Regressar pode representar uma redução significativa do IRS para quem regressa a Portugal.

Em resumo:

  • permite excluir de tributação 50% dos rendimentos elegíveis;
  • aplica-se durante cinco anos consecutivos;
  • desde 2024, a exclusão está limitada a 250.000 € por ano.

Nos casos de rendimentos mais elevados, poderá continuar a existir lugar ao adicional de solidariedade, uma vez que este incide sobre o rendimento tributável após a aplicação da exclusão.

Vai regressar a Portugal?

Se está a planear regressar a Portugal e pretende perceber se reúne os requisitos para beneficiar deste regime, posso ajudá-lo a analisar a sua situação.

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  • confirmar a sua elegibilidade;
  • analisar o momento mais adequado para o regresso;
  • planear a retenção na fonte no primeiro ano;
  • simular o impacto do limite de 250.000 € e do adicional de solidariedade no seu caso.

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Perguntas frequentes

Preciso de me inscrever para beneficiar do regime?

Não. O regime é automático, embora tenha de ser assinalado na declaração de IRS e, quando aplicável, comunicado à entidade patronal.

O limite de 250.000 € aplica-se a quê?

Aplica-se ao valor máximo da exclusão de tributação e não ao rendimento total.

O regime pode ser acumulado com o RNH?

Não. Os regimes não são cumuláveis no mesmo período de tributação. Deve sempre confirmar qual é o enquadramento mais adequado à sua situação.

Durante quanto tempo posso beneficiar?

O benefício aplica-se durante cinco anos consecutivos, desde que se torne residente fiscal em Portugal até 2026.