Programa Regressar: como funciona o benefício fiscal para quem regressa a Portugal
Guia 2026
Está a pensar regressar a Portugal?
Regressar ao país depois de vários anos no estrangeiro levanta muitas dúvidas, especialmente ao nível dos impostos.
Uma das medidas mais relevantes para quem regressa é o benefício fiscal previsto no Programa Regressar. Este regime permite, em determinadas situações, excluir de tributação uma parte significativa dos rendimentos do trabalho durante cinco anos.
No entanto, desde 2024 passaram a existir novas regras, incluindo um limite anual de 250.000 € para o rendimento isento, o que tem gerado alguma confusão.
Neste artigo explico, de forma simples:
- quem pode beneficiar;
- como funciona a exclusão de 50% dos rendimentos;
- o novo limite de 250.000 €;
- quando pode existir adicional de solidariedade;
- os passos práticos para aplicar o regime.
Nota
O Programa Regressar inclui outras medidas de apoio. Neste artigo abordo apenas a vertente fiscal prevista no artigo 12.º-A do Código do IRS.
O que é o benefício fiscal do Programa Regressar?
O benefício fiscal previsto no artigo 12.º-A do Código do IRS destina-se a incentivar o regresso de antigos residentes a Portugal.
Na prática, permite excluir de tributação 50% dos rendimentos de trabalho dependente e dos rendimentos empresariais ou profissionais, desde que sejam cumpridos determinados requisitos.
O benefício aplica-se durante cinco anos consecutivos, correspondendo ao ano do regresso e aos quatro anos seguintes.
Quem pode beneficiar?
Pode beneficiar deste regime se reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Ter sido residente fiscal em Portugal antes de emigrar.
- Não ter sido residente fiscal em Portugal durante os cinco anos anteriores ao regresso.
- Tornar-se novamente residente fiscal em Portugal até 2026.
- Auferir rendimentos de trabalho dependente ou de atividade empresarial ou profissional.
Que rendimentos estão abrangidos?
O benefício aplica-se aos seguintes tipos de rendimento:
| Tipo de rendimento | Abrangido |
|---|---|
| Trabalho dependente | |
| Atividade empresarial ou profissional |
Os restantes rendimentos não beneficiam deste regime.
Como funciona a exclusão de 50%?
O benefício não corresponde a um crédito de imposto nem a uma dedução.
Funciona através da exclusão de tributação de 50% dos rendimentos elegíveis.
Contudo, desde o Orçamento do Estado para 2024, passou a existir um limite máximo para essa exclusão.
O novo limite de 250.000 €
Desde o Orçamento do Estado para 2024, o valor máximo de rendimento que pode beneficiar da exclusão passou a estar limitado a 250.000 € por ano.
Isto significa que, mesmo que 50% do rendimento ultrapasse esse montante, a exclusão nunca poderá exceder os 250.000 €.
Exemplos práticos
| Rendimento anual | Exclusão | Rendimento tributável |
|---|---|---|
| 250.000 € | 125.000 € | 125.000 € |
| 500.000 € | 250.000 € | 250.000 € |
| 10.000.000 € | 250.000 € | 9.750.000 € |
E quando existem rendimentos elevados?
Os contribuintes com rendimentos elevados continuam a poder beneficiar do regime.
No entanto, isso não significa que deixem automaticamente de estar sujeitos ao adicional de solidariedade.
Este adicional não é específico do Programa Regressar. Aplica-se aos contribuintes cujo rendimento tributável ultrapasse determinados limites.
Atualmente, corresponde a:
- 2,5% sobre a parte do rendimento tributável entre 80.000 € e 250.000 €;
- 5% sobre a parte do rendimento tributável que exceda 250.000 €.
Assim, se o rendimento tributável após a aplicação da exclusão ultrapassar estes limites, o adicional continua a ser devido.
Como aplicar o regime?
Depois de confirmar que reúne os requisitos, deverá assegurar que o regime é corretamente refletido ao longo do ano.
Na prática:
- informe a entidade patronal, para efeitos de retenção na fonte;
- se exercer atividade independente, mencione a aplicação do artigo 12.º-A conforme a orientação aplicável;
- identifique a opção pelo regime na declaração Modelo 3 de IRS.
Conclusão
O benefício fiscal do Programa Regressar pode representar uma redução significativa do IRS para quem regressa a Portugal.
Em resumo:
- permite excluir de tributação 50% dos rendimentos elegíveis;
- aplica-se durante cinco anos consecutivos;
- desde 2024, a exclusão está limitada a 250.000 € por ano.
Nos casos de rendimentos mais elevados, poderá continuar a existir lugar ao adicional de solidariedade, uma vez que este incide sobre o rendimento tributável após a aplicação da exclusão.
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Agendar ConsultoriaPerguntas frequentes
Preciso de me inscrever para beneficiar do regime?
Não. O regime é automático, embora tenha de ser assinalado na declaração de IRS e, quando aplicável, comunicado à entidade patronal.
O limite de 250.000 € aplica-se a quê?
Aplica-se ao valor máximo da exclusão de tributação e não ao rendimento total.
O regime pode ser acumulado com o RNH?
Não. Os regimes não são cumuláveis no mesmo período de tributação. Deve sempre confirmar qual é o enquadramento mais adequado à sua situação.
Durante quanto tempo posso beneficiar?
O benefício aplica-se durante cinco anos consecutivos, desde que se torne residente fiscal em Portugal até 2026.


