Convenções para Evitar a Dupla Tributação
Guia simples para rendimentos no estrangeiro
Publicado a 30 de setembro de 2025

Recebe rendimentos de outro país e não sabe onde deve pagar impostos?
Esta é uma das dúvidas mais frequentes entre expatriados, investidores e pessoas que trabalham ou investem internacionalmente.
Sem regras específicas, o mesmo rendimento poderia ser tributado duas vezes, uma no país onde foi obtido e outra em Portugal. Para evitar esta situação, Portugal celebrou Convenções para Evitar a Dupla Tributação (CDT) com diversos países.
Estas convenções estabelecem qual o país que pode tributar cada tipo de rendimento e, quando ambos os países podem exercer esse direito, definem mecanismos para evitar que o contribuinte pague imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento.
Neste artigo explico, de forma simples:
- o que são as Convenções para Evitar a Dupla Tributação;
- como funcionam na prática;
- o significado das expressões mais utilizadas;
- como se aplicam a juros, dividendos e royalties;
- porque é importante comprovar a residência fiscal;
- de que forma podem influenciar quem beneficia do regime do Residente Não Habitual.
Nota
O que são as Convenções para Evitar a Dupla Tributação?
As Convenções para Evitar a Dupla Tributação são acordos celebrados entre dois países com o objetivo de evitar que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes.
Estas convenções são particularmente importantes para quem:
- trabalha no estrangeiro;
- recebe rendimentos de investimentos internacionais;
- possui património fora do país de residência;
- desenvolve atividade em mais do que um país.
Em vez de cada país aplicar as suas regras de forma independente, a convenção estabelece qual dos Estados tem direito a tributar cada categoria de rendimento.
Em algumas situações, apenas um dos países pode tributar. Noutras, ambos os países podem fazê-lo, mas a convenção prevê mecanismos para eliminar ou reduzir a dupla tributação.
Como funcionam estas convenções?
Quando analisamos uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação, encontramos frequentemente três expressões fundamentais. Compreender o significado de cada uma é essencial para perceber onde determinado rendimento deve ser tributado.
| Expressão utilizada na convenção | O que significa |
|---|---|
| Apenas no país de residência | Apenas o país onde o contribuinte é residente fiscal pode tributar esse rendimento. |
| Apenas no país da fonte | Apenas o país onde o rendimento foi obtido ou pago pode exercer o direito de tributação. |
| Em ambos os países | Ambos os países podem tributar o rendimento, mas a convenção prevê mecanismos para evitar que o contribuinte suporte dupla tributação sobre o mesmo rendimento. |
Estas expressões são utilizadas em diferentes artigos da convenção e variam consoante o tipo de rendimento em causa.
Quando um rendimento pode ser tributado nos dois países
Nem todos os rendimentos são tributados exclusivamente num único país.
Alguns rendimentos, como juros, dividendos e royalties, podem ser tributados tanto no país da fonte como no país de residência.
Nestes casos, a convenção define normalmente um limite máximo de imposto que o país da fonte pode cobrar.
Posteriormente, o país de residência aplica as suas próprias regras de tributação, tendo em consideração os mecanismos previstos para evitar a dupla tributação.
Exemplo prático
Imagine que recebe dividendos de uma empresa localizada num país com o qual Portugal celebrou uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação.
- Em Portugal, esse rendimento é tributado à taxa de 28%.
- No país da fonte foi efetuada uma retenção na fonte de 15%.
Neste caso, Portugal apenas tributa os 13% remanescentes.
No entanto, imagine que o país da fonte reteve 30%. Mesmo tendo pago 30%, Portugal apenas reconhece o limite previsto na convenção, por exemplo 15%.
Na prática:
- Portugal continua a tributar os 13% remanescentes.
- Os 15% pagos acima do limite previsto na convenção deixam de ser recuperáveis.
Importante
O que acontece quando o imposto retido é superior ao previsto na convenção?
Um dos erros mais comuns é pensar que qualquer imposto pago no estrangeiro será automaticamente deduzido em Portugal.
Na realidade, nem sempre é assim.
Quando uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação estabelece um limite máximo para a tributação no país da fonte, Portugal apenas reconhece esse limite para efeitos de eliminação da dupla tributação.
Se o outro país reteve imposto acima do que a convenção permite, esse excesso poderá não ser recuperável.
Por isso, é importante garantir que a convenção é aplicada corretamente logo no momento em que o rendimento é pago.
Exemplo
Este é um dos motivos pelos quais vale a pena confirmar previamente qual a convenção aplicável e quais os limites nela previstos.

E quando o rendimento só pode ser tributado em Portugal?
Nem todos os rendimentos podem ser tributados em ambos os países.
Existem situações em que a convenção determina que determinado rendimento é tributável apenas no país de residência fiscal.
Nesses casos, qualquer imposto pago no outro país poderá não ser reconhecido em Portugal.
Exemplo
Imagine que obtém uma mais-valia na venda de ações e que a convenção estabelece que esse rendimento é tributável apenas em Portugal. Se o outro país cobrar imposto sobre essa mais-valia, esse valor poderá não ser aceite como crédito de imposto em Portugal.
Este é mais um exemplo da importância de conhecer antecipadamente as regras da convenção aplicável.
Porque é importante comprovar a residência fiscal?
As Convenções para Evitar a Dupla Tributação não são aplicadas automaticamente em todas as situações.
Para beneficiar das regras previstas na convenção, é normalmente necessário comprovar onde é residente fiscal.
Caso contrário, poderá ser tratado como residente fiscal no outro país e perder os benefícios previstos na convenção.
Na maioria das situações, essa prova é feita através de um certificado de residência fiscal emitido pela Autoridade Tributária portuguesa.
Este documento permite demonstrar às autoridades fiscais estrangeiras qual é o país onde é considerado residente para efeitos fiscais e facilita a aplicação das regras previstas na convenção.
Qual a relação entre as Convenções para Evitar a Dupla Tributação e o Regime do Residente Não Habitual?
Para quem beneficia do regime do Residente Não Habitual (RNH), as Convenções para Evitar a Dupla Tributação podem ter um impacto ainda mais relevante.
Dependendo do tipo de rendimento e da forma como a convenção se articula com o regime do Residente Não Habitual, poderá existir isenção em Portugal, mesmo que o rendimento não tenha sido efetivamente tributado no Estado da fonte.
Cada situação deve ser analisada individualmente, tendo em conta:
- o tipo de rendimento;
- a convenção aplicável;
- as regras específicas do regime do Residente Não Habitual.
Por esse motivo, não é aconselhável assumir que a mesma regra se aplica a todos os rendimentos ou a todos os países.
Em resumo
As Convenções para Evitar a Dupla Tributação ajudam a evitar que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes, mas a sua aplicação depende sempre das regras previstas na convenção celebrada entre os dois países.
Antes de declarar rendimentos obtidos no estrangeiro, vale a pena confirmar:
- Qual a convenção aplicável.
- Onde cada tipo de rendimento deve ser tributado.
- Quais os limites máximos de tributação previstos.
- Se é necessário apresentar um certificado de residência fiscal.
- Se existe direito a crédito de imposto ou a isenção, consoante o enquadramento fiscal aplicável.
Conclusão
As Convenções para Evitar a Dupla Tributação desempenham um papel fundamental para quem recebe rendimentos em mais do que um país.
Embora o objetivo seja evitar que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes, a forma como cada convenção funciona depende sempre do tipo de rendimento, do país envolvido e das regras previstas no acordo celebrado entre os dois Estados.
Além disso, pequenos detalhes, como a retenção efetuada no país da fonte ou a apresentação de um certificado de residência fiscal, podem ter um impacto significativo no imposto final.
Por isso, antes de declarar rendimentos obtidos no estrangeiro, é importante confirmar que a convenção está a ser aplicada corretamente.
Uma análise prévia pode evitar erros, prevenir situações de dupla tributação e garantir que beneficia das regras previstas na convenção aplicável.
Tem rendimentos no estrangeiro?
Se recebe rendimentos de outro país ou pretende investir internacionalmente, é importante perceber como a Convenção para Evitar a Dupla Tributação se aplica ao seu caso.
Numa consulta individual podemos ajudá-lo a:
- Identificar qual a convenção aplicável.
- Confirmar onde cada tipo de rendimento deve ser tributado.
- Analisar se existe direito a crédito de imposto ou isenção.
- Garantir que a sua declaração de IRS reflete corretamente a tributação internacional.
Fale connosco para verificar se uma sessão de Consultoria faz sentido para si e evite pagar mais imposto do que o necessário.
Falar no WhatsAppPerguntas Frequentes
O que é uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação?
É um acordo celebrado entre dois países para definir onde determinados rendimentos devem ser tributados e evitar que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes.
Tenho sempre de pagar imposto nos dois países?
Não. Depende do tipo de rendimento e das regras previstas na convenção aplicável. Em algumas situações apenas um dos países pode tributar. Noutras, ambos podem fazê-lo, mas existem mecanismos para evitar a dupla tributação.
Como sei se Portugal tem uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação com outro país?
Portugal celebrou convenções com diversos países. Antes de analisar a tributação de um rendimento obtido no estrangeiro, é importante confirmar se existe uma convenção aplicável entre Portugal e esse Estado.
Preciso de apresentar um certificado de residência fiscal?
Em muitas situações, sim. O certificado de residência fiscal permite comprovar às autoridades fiscais do outro país onde é residente para efeitos fiscais e facilita a aplicação das regras previstas na convenção.
O que acontece se o outro país reteve mais imposto do que a convenção permite?
Portugal apenas reconhece o limite máximo previsto na convenção. O imposto pago acima desse limite poderá não ser aceite para efeitos de eliminação da dupla tributação.
As Convenções para Evitar a Dupla Tributação aplicam-se automaticamente?
Nem sempre. Para beneficiar das regras previstas na convenção poderá ser necessário cumprir determinadas formalidades, como comprovar a residência fiscal junto das autoridades do outro país.

