Convenções para Evitar a Dupla Tributação

Guia simples para rendimentos no estrangeiro

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Publicado a 30 de setembro de 2025

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Pessoa a planear tributação internacional com passaporte, mapa e documentos fiscais.

Recebe rendimentos de outro país e não sabe onde deve pagar impostos?

Esta é uma das dúvidas mais frequentes entre expatriados, investidores e pessoas que trabalham ou investem internacionalmente.

Sem regras específicas, o mesmo rendimento poderia ser tributado duas vezes, uma no país onde foi obtido e outra em Portugal. Para evitar esta situação, Portugal celebrou Convenções para Evitar a Dupla Tributação (CDT) com diversos países.

Estas convenções estabelecem qual o país que pode tributar cada tipo de rendimento e, quando ambos os países podem exercer esse direito, definem mecanismos para evitar que o contribuinte pague imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento.

Neste artigo explico, de forma simples:

  • o que são as Convenções para Evitar a Dupla Tributação;
  • como funcionam na prática;
  • o significado das expressões mais utilizadas;
  • como se aplicam a juros, dividendos e royalties;
  • porque é importante comprovar a residência fiscal;
  • de que forma podem influenciar quem beneficia do regime do Residente Não Habitual.

Nota

Cada Convenção para Evitar a Dupla Tributação é negociada entre dois países e pode conter regras próprias. Neste artigo apresento os princípios gerais de funcionamento, mas a aplicação concreta depende sempre da convenção aplicável ao país em causa.

O que são as Convenções para Evitar a Dupla Tributação?

As Convenções para Evitar a Dupla Tributação são acordos celebrados entre dois países com o objetivo de evitar que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes.

Estas convenções são particularmente importantes para quem:

  • trabalha no estrangeiro;
  • recebe rendimentos de investimentos internacionais;
  • possui património fora do país de residência;
  • desenvolve atividade em mais do que um país.

Em vez de cada país aplicar as suas regras de forma independente, a convenção estabelece qual dos Estados tem direito a tributar cada categoria de rendimento.

Em algumas situações, apenas um dos países pode tributar. Noutras, ambos os países podem fazê-lo, mas a convenção prevê mecanismos para eliminar ou reduzir a dupla tributação.

Como funcionam estas convenções?

Quando analisamos uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação, encontramos frequentemente três expressões fundamentais. Compreender o significado de cada uma é essencial para perceber onde determinado rendimento deve ser tributado.

Expressão utilizada na convençãoO que significa
Apenas no país de residênciaApenas o país onde o contribuinte é residente fiscal pode tributar esse rendimento.
Apenas no país da fonteApenas o país onde o rendimento foi obtido ou pago pode exercer o direito de tributação.
Em ambos os paísesAmbos os países podem tributar o rendimento, mas a convenção prevê mecanismos para evitar que o contribuinte suporte dupla tributação sobre o mesmo rendimento.

Estas expressões são utilizadas em diferentes artigos da convenção e variam consoante o tipo de rendimento em causa.

Quando um rendimento pode ser tributado nos dois países

Nem todos os rendimentos são tributados exclusivamente num único país.

Alguns rendimentos, como juros, dividendos e royalties, podem ser tributados tanto no país da fonte como no país de residência.

Nestes casos, a convenção define normalmente um limite máximo de imposto que o país da fonte pode cobrar.

Posteriormente, o país de residência aplica as suas próprias regras de tributação, tendo em consideração os mecanismos previstos para evitar a dupla tributação.

Exemplo prático

Imagine que recebe dividendos de uma empresa localizada num país com o qual Portugal celebrou uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação.

  • Em Portugal, esse rendimento é tributado à taxa de 28%.
  • No país da fonte foi efetuada uma retenção na fonte de 15%.

Neste caso, Portugal apenas tributa os 13% remanescentes.

No entanto, imagine que o país da fonte reteve 30%. Mesmo tendo pago 30%, Portugal apenas reconhece o limite previsto na convenção, por exemplo 15%.

Na prática:

  • Portugal continua a tributar os 13% remanescentes.
  • Os 15% pagos acima do limite previsto na convenção deixam de ser recuperáveis.

Importante

As Convenções para Evitar a Dupla Tributação protegem contra a dupla tributação, mas apenas até aos limites acordados entre os dois países. Se for pago imposto acima desses limites, esse excesso poderá não ser recuperável.

O que acontece quando o imposto retido é superior ao previsto na convenção?

Um dos erros mais comuns é pensar que qualquer imposto pago no estrangeiro será automaticamente deduzido em Portugal.

Na realidade, nem sempre é assim.

Quando uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação estabelece um limite máximo para a tributação no país da fonte, Portugal apenas reconhece esse limite para efeitos de eliminação da dupla tributação.

Se o outro país reteve imposto acima do que a convenção permite, esse excesso poderá não ser recuperável.

Por isso, é importante garantir que a convenção é aplicada corretamente logo no momento em que o rendimento é pago.

Exemplo

Imagine que a convenção estabelece uma retenção máxima de 15% sobre dividendos. Se o país da fonte aplicar exatamente essa taxa, Portugal terá em consideração esse valor na tributação do rendimento. No entanto, se forem retidos 30%, Portugal continuará apenas a reconhecer os 15% previstos na convenção. O imposto pago acima desse limite poderá não ser aceite para efeitos de eliminação da dupla tributação.

Este é um dos motivos pelos quais vale a pena confirmar previamente qual a convenção aplicável e quais os limites nela previstos.

Documentos relacionados com tributação internacional e Convenções para Evitar a Dupla Tributação.

E quando o rendimento só pode ser tributado em Portugal?

Nem todos os rendimentos podem ser tributados em ambos os países.

Existem situações em que a convenção determina que determinado rendimento é tributável apenas no país de residência fiscal.

Nesses casos, qualquer imposto pago no outro país poderá não ser reconhecido em Portugal.

Exemplo

Imagine que obtém uma mais-valia na venda de ações e que a convenção estabelece que esse rendimento é tributável apenas em Portugal. Se o outro país cobrar imposto sobre essa mais-valia, esse valor poderá não ser aceite como crédito de imposto em Portugal.

Este é mais um exemplo da importância de conhecer antecipadamente as regras da convenção aplicável.

Porque é importante comprovar a residência fiscal?

As Convenções para Evitar a Dupla Tributação não são aplicadas automaticamente em todas as situações.

Para beneficiar das regras previstas na convenção, é normalmente necessário comprovar onde é residente fiscal.

Caso contrário, poderá ser tratado como residente fiscal no outro país e perder os benefícios previstos na convenção.

Na maioria das situações, essa prova é feita através de um certificado de residência fiscal emitido pela Autoridade Tributária portuguesa.

Este documento permite demonstrar às autoridades fiscais estrangeiras qual é o país onde é considerado residente para efeitos fiscais e facilita a aplicação das regras previstas na convenção.

Qual a relação entre as Convenções para Evitar a Dupla Tributação e o Regime do Residente Não Habitual?

Para quem beneficia do regime do Residente Não Habitual (RNH), as Convenções para Evitar a Dupla Tributação podem ter um impacto ainda mais relevante.

Dependendo do tipo de rendimento e da forma como a convenção se articula com o regime do Residente Não Habitual, poderá existir isenção em Portugal, mesmo que o rendimento não tenha sido efetivamente tributado no Estado da fonte.

Cada situação deve ser analisada individualmente, tendo em conta:

  • o tipo de rendimento;
  • a convenção aplicável;
  • as regras específicas do regime do Residente Não Habitual.

Por esse motivo, não é aconselhável assumir que a mesma regra se aplica a todos os rendimentos ou a todos os países.

Em resumo

As Convenções para Evitar a Dupla Tributação ajudam a evitar que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes, mas a sua aplicação depende sempre das regras previstas na convenção celebrada entre os dois países.

Antes de declarar rendimentos obtidos no estrangeiro, vale a pena confirmar:

  • Qual a convenção aplicável.
  • Onde cada tipo de rendimento deve ser tributado.
  • Quais os limites máximos de tributação previstos.
  • Se é necessário apresentar um certificado de residência fiscal.
  • Se existe direito a crédito de imposto ou a isenção, consoante o enquadramento fiscal aplicável.

Conclusão

As Convenções para Evitar a Dupla Tributação desempenham um papel fundamental para quem recebe rendimentos em mais do que um país.

Embora o objetivo seja evitar que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes, a forma como cada convenção funciona depende sempre do tipo de rendimento, do país envolvido e das regras previstas no acordo celebrado entre os dois Estados.

Além disso, pequenos detalhes, como a retenção efetuada no país da fonte ou a apresentação de um certificado de residência fiscal, podem ter um impacto significativo no imposto final.

Por isso, antes de declarar rendimentos obtidos no estrangeiro, é importante confirmar que a convenção está a ser aplicada corretamente.

Uma análise prévia pode evitar erros, prevenir situações de dupla tributação e garantir que beneficia das regras previstas na convenção aplicável.

Tem rendimentos no estrangeiro?

Se recebe rendimentos de outro país ou pretende investir internacionalmente, é importante perceber como a Convenção para Evitar a Dupla Tributação se aplica ao seu caso.

Numa consulta individual podemos ajudá-lo a:

  • Identificar qual a convenção aplicável.
  • Confirmar onde cada tipo de rendimento deve ser tributado.
  • Analisar se existe direito a crédito de imposto ou isenção.
  • Garantir que a sua declaração de IRS reflete corretamente a tributação internacional.

Fale connosco para verificar se uma sessão de Consultoria faz sentido para si e evite pagar mais imposto do que o necessário.

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Perguntas Frequentes

O que é uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação?

É um acordo celebrado entre dois países para definir onde determinados rendimentos devem ser tributados e evitar que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes.

Tenho sempre de pagar imposto nos dois países?

Não. Depende do tipo de rendimento e das regras previstas na convenção aplicável. Em algumas situações apenas um dos países pode tributar. Noutras, ambos podem fazê-lo, mas existem mecanismos para evitar a dupla tributação.

Como sei se Portugal tem uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação com outro país?

Portugal celebrou convenções com diversos países. Antes de analisar a tributação de um rendimento obtido no estrangeiro, é importante confirmar se existe uma convenção aplicável entre Portugal e esse Estado.

Preciso de apresentar um certificado de residência fiscal?

Em muitas situações, sim. O certificado de residência fiscal permite comprovar às autoridades fiscais do outro país onde é residente para efeitos fiscais e facilita a aplicação das regras previstas na convenção.

O que acontece se o outro país reteve mais imposto do que a convenção permite?

Portugal apenas reconhece o limite máximo previsto na convenção. O imposto pago acima desse limite poderá não ser aceite para efeitos de eliminação da dupla tributação.

As Convenções para Evitar a Dupla Tributação aplicam-se automaticamente?

Nem sempre. Para beneficiar das regras previstas na convenção poderá ser necessário cumprir determinadas formalidades, como comprovar a residência fiscal junto das autoridades do outro país.